Foi formalizado entre o Município de Glorinha e a empresa Coesul – Construtora Extremo Sul Ltda o Termo de Extinção Consensual do Contrato nº 055/2024, originalmente firmado na gestão do ex-prefeito Paulo Corrêa. O documento, assinado em 30 de maio de 2025 pelo atual prefeito Leonardo Carvalho e pela sócia-administradora da construtora, Márcia Mottola Dihl Cardozo, encerra oficialmente o contrato que previa obras de alargamento e reestruturação da Avenida Avelino Maciel Neto.
A intervenção, considerada estratégica para o desenvolvimento urbano e logístico da cidade, previa terraplanagem, drenagem pluvial, pavimentação, recapeamento asfáltico em CBUQ e sinalização viária. O projeto tinha como objetivo eliminar curvas acentuadas da via uma demanda antiga da comunidade e uma das condições estabelecidas nas tratativas para a instalação da empresa ArcelorMittal no município.
Além de atender às necessidades logísticas da ArcelorMittal, a obra beneficiaria diversas outras empresas instaladas na região, como a Fibraplac, a Divimec e outras indústrias locais que dependem da Avenida Avelino Maciel Neto para o escoamento de produção com veículos pesados. A reestruturação da via permitiria o tráfego desses caminhões sem a necessidade de passagem pelo Centro da cidade ou pela Avenida Quatro de Maio, vias atualmente sobrecarregadas e próximas a áreas residenciais, escolas e comércios. A proposta visava melhorar a mobilidade urbana, aumentar a segurança da população e preservar a infraestrutura urbana, hoje comprometida pelo intenso fluxo logístico.
No entanto, com a mudança de governo e a eleição de Leonardo Carvalho e Jean, a nova administração definiu outras prioridades. Na visão da atual gestão, a obra na Avenida Avelino pode esperar, o que levou à decisão consensual pela extinção do contrato, conforme previsto no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Embora o encerramento não configure inadimplemento por parte de nenhuma das partes, a decisão coloca em dúvida a permanência da ArcelorMittal em Glorinha, já que a reestruturação da via era parte do acordo para a instalação da empresa, que atualmente representa uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos municipais.
Ambas as partes declararam não haver pendências financeiras ou judiciais, exceto pelas medições de serviços já executados e ainda não pagos, que deverão ser quitadas mediante fiscalização técnica e apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista.